sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma faculdade a indenizar um ex-aluno por atraso na colação de grau. O estudante, cuja formatura foi adiada em seis meses devido a um erro administrativo da instituição, receberá R$ 905 por danos materiais e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O caso remonta a junho de 2022, quando o aluno descobriu que relatórios de estágio obrigatório foram inseridos incorretamente no sistema interno da faculdade, resultando na reprovação na disciplina. Apesar de ter apresentado a documentação corretamente e dentro do prazo estipulado pela tutora on-line da instituição, o estudante foi impedido de participar da cerimônia de formatura.

A decisão da 15ª Câmara Cível reforça que a instituição de ensino, ao não corrigir o equívoco a tempo, falhou na prestação de serviço, causando prejuízos ao aluno que cumpriu todas as suas obrigações acadêmicas. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o relator Octávio de Almeida Neves, que aumentou a compensação por danos morais, destacando a responsabilidade da faculdade no episódio.

Essa decisão reforça a importância da responsabilidade das instituições de ensino na gestão administrativa e acadêmica, assegurando que erros administrativos não prejudiquem injustamente os estudantes em momentos cruciais de suas formações.

 

 

 

 

 

Fonte e fotos: Tribunal de Justiça  MG.

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