O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nesta quinta-feira (28), a Portaria Conjunta nº 1.623/2024, que institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Ceimpa-MG). O documento representa um marco significativo na melhoria e fortalecimento da política antimanicomial no estado, com destaque para a inclusão pioneira do eixo socioeducativo.
A trajetória da política antimanicomial tem como base a Lei nº 10.216/2001, que implantou a reforma psiquiátrica no país, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. Neste contexto, em Minas Gerais, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do TJMG atua há 23 anos como referência nacional, realizando o acompanhamento de pacientes judiciários com uma abordagem que integra tratamento, responsabilidade e inserção social.
A Resolução CNJ nº 487/2023 fortalece esse caminho ao estabelecer diretrizes para a implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Como destaca a Portaria Conjunta, o Ceimpa-MG tem por objetivo “o fortalecimento e o monitoramento da Política Antimanicomial no Estado de Minas Gerais, por meio da realização de ações conjuntas do Poder Judiciário com o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Executivo Estadual e Municipal, a sociedade civil, os movimentos sociais e conselhos”.
A desembargadora Márcia Maria Milanez, coordenadora-geral do PAI-PJ e coordenadora do Ceimpa-MG, ressaltou a importância do trabalho já realizado. “Desde a sua instituição no dia 16 de maio de 2023, no âmbito do GMF, o Ceimpa-MG já realizou nove reuniões, deliberando sobre os fluxos a serem implementados no estado, bem como as estratégias de atuação conjunta com o Poder Executivo, a Defensoria Pública, o Ministério Público, os movimentos sociais, a sociedade civil e demais instituições relacionadas ao tema”, afirmou.
Pioneirismo
Uma das principais inovações da Portaria é a inclusão do eixo socioeducativo no Ceimpa-MG, tornando Minas Gerais o primeiro estado brasileiro a abordar especificamente a questão dos adolescentes infratores com sofrimento psíquico no âmbito do Comitê. O juiz Afrânio José Nardy, da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte e da CEMES/TJMG, ressaltou que, “de forma inovadora, o Ceimpa-MG contempla a criação de um espaço interinstitucional e intersetorial de construção de estratégias de cuidados em saúde para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas”.
Ele disse ainda que espera construir de forma conjunta um novo paradigma de acompanhamento pela justiça juvenil, de jovens que possuem uma singularidade biopsicossocial, a exigir ações protegidas para afirmação de seus direitos fundamentais.
O juiz José Roberto Poiani, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia e coordenador executivo do GMF para assuntos relacionados ao socioeducativo, salientou que “a inclusão do socioeducativo no Ceimpa-MG representa o reconhecimento de que o princípio da prioridade absoluta, com recorte ao direito à saúde, precisa ser observado em todos os espaços onde se discutem políticas que envolvem adolescentes, neste caso, abrangendo o ciclo socioeducativo, que contempla a porta de entrada, o cumprimento de medidas socioeducativas e o pós-medida.”
A desembargadora Márcia Milanez destacou ainda a atuação do Núcleo Catu do PAI-PJ em Belo Horizonte, que já realiza o acompanhamento de adolescentes infratores com sofrimento psíquico, reafirmando a posição de vanguarda do TJMG na reforma psiquiátrica brasileira. Ressaltou que com a previsão do seguimento socioeducativo no Ceimpa-MG, espera-se ampliar a discussão sobre a implementação da Política Antimanicomial no âmbito da infância e juventude em parceria com o Catu/PAI-PJ.
Ainda segundo ela, o Ceimpa-MG, regulamentado pela Portaria Conjunta no 1.623/2024, representa um avanço significativo na política antimanicomial, especialmente ao incluir o eixo socioeducativo, demonstrando o compromisso do TJMG com a proteção integral dos direitos fundamentais de adolescentes em conflito com a lei que apresenta sofrimento psíquico.
Fonte: TJMG
Foto: Juarez Rodrigues / TJMG