O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu anular a exclusão de uma candidata do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que havia sido desclassificada por não cumprir a exigência de altura mínima para mulheres estipulada no edital. A candidata, que possui 1,57 metro de altura, estava três centímetros abaixo do limite mínimo de 1,60 metro exigido para a participação no certame.
A decisão de primeira instância considerou que a exigência de altura mínima era inadequada para o cargo de cirurgião-dentista, pelo qual a candidata estava concorrendo. O entendimento foi de que a altura não afeta diretamente a capacidade de desempenho das funções relacionadas ao cargo. Além disso, a candidata argumentou que já atuava em funções militares similares como oficial da Força Aérea Brasileira, sem que sua estatura fosse um impedimento.
A 2ª Turma Cível do TJDFT acompanhou a decisão inicial, enfatizando que a exigência de altura mínima, embora legal para algumas carreiras militares, não deveria ser aplicada de forma rígida quando não relacionada às funções específicas do cargo. O relator do caso destacou que a exclusão da candidata violava os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que a altura não comprometeria sua habilidade em exercer as atribuições do cargo de oficial de saúde na PMDF.
O TJDFT sublinhou que, apesar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) validar requisitos como a altura mínima para carreiras militares, essas exigências devem ser pertinentes às responsabilidades do cargo em questão. O tribunal concluiu que não fazia sentido barrar a candidata do concurso com base na altura, especialmente considerando que suas funções como cirurgião-dentista não têm relação com a estatura.
Fonte e foto: PMDF