O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou nesta quarta-feira (4/9) um pedido de reexame apresentado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre o Acórdão 1.448/2022-Plenário, que considerou irregular a cobrança da taxa portuária conhecida como Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) ou THC-2. A decisão anterior havia suspendido todos os dispositivos da Resolução 72/2022 da Antaq, que regulamentava a cobrança dessa taxa.
Na sessão, o TCU reafirmou a irregularidade da cobrança da THC-2, destacando a falta de transparência sobre os serviços remunerados por essa taxa. Além disso, o tribunal apontou o risco de duplicidade de cobrança, já que a THC de importação (Terminal Handling Charge) cobre serviços semelhantes aos oferecidos pela THC-2.
Durante a mesma sessão, o TCU também analisou o processo de desestatização de uma área do Complexo Portuário de Itaguaí (RJ), destinada à movimentação de materiais como minério de ferro. O projeto, parte do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) da Presidência da República, prevê um investimento de cerca de R$3,5 bilhões para a construção de um terminal portuário do zero. O TCU não identificou impedimentos para o prosseguimento da licitação.
Fonte e fotos: TCU.