A denúncia é um instrumento que provoca a fiscalização do TCU sobre ilegalidades na gestão de recursos públicos federais. Nos termos da Constituição Federal, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para fazer uma denúncia ao TCU.
A denúncia deve atender alguns requisitos, como tratar sobre matéria de competência do TCU e estar acompanhada de indício da irregularidade ou da ilegalidade denunciada. Já a representação tem o mesmo objetivo, mas tem algumas diferenças. Uma delas é que a apuração da representação, em regra, não é sigilosa.
Outra diferença são as pessoas que têm legitimidade para representar ao TCU. Apenas órgãos de controle, Ministério Público, agentes políticos, membros do Judiciário e servidores públicos podem apresentar representações ao Tribunal.
Fonte: TCU
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado