sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Na sessão plenária do dia 14 de agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma consulta sobre a interpretação do inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais. A consulta foi formulada pelo então coordenador da equipe de transição do presidente e do vice-presidente eleitos em 2022.

A questão levantada envolvia a vedação prevista na lei, que impede a indicação de indivíduos para o conselho de administração ou diretoria de empresas estatais caso tenham ocupado cargos de decisão em partidos políticos ou participado de campanhas eleitorais nos últimos 36 meses. A dúvida era se essa restrição também se aplicava a pessoas que contribuíram intelectualmente, sem remuneração, para as campanhas.

O TCU decidiu que a vedação legal se aplica também a esses casos, desde que a contribuição tenha ocorrido em nível estratégico ou de decisão durante a organização e realização da campanha eleitoral.

Para conferir a íntegra da análise, acesse a coluna “Seção das Sessões” pelo link na bio. As sessões plenárias do TCU são transmitidas ao vivo toda quarta-feira, às 14h30, pelo canal oficial do TCU no YouTube.

Fonte e fotos: TCU

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