O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um acompanhamento do processo de desestatização relacionado à primeira prorrogação das autorizações de uso das radiofrequências nas faixas de 1.900 MHz e 2.100 MHz à Algar Telecom S.A., que presta o Serviço Móvel Pessoal em partes dos estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
A fiscalização do TCU teve como foco analisar se a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seguiu os procedimentos corretos para a prorrogação das autorizações, de acordo com os requisitos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e o Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE). Esses requisitos incluem a utilização racional e adequada das radiofrequências, a ausência de infrações reiteradas por parte da operadora, e a não necessidade de modificação na destinação do uso da radiofrequência.
Conclusão do TCU
O relatório do TCU concluiu que, sob o ponto de vista formal, a Anatel atendeu parcialmente aos requisitos estabelecidos pela LGT e pela Instrução Normativa-TCU 81/2018 para a prorrogação das autorizações à Algar Telecom. Contudo, o Tribunal identificou irregularidades no processo de aprovação da prorrogação emitida pela agência, o que levou à recomendação de adequação do procedimento.
Recomendações do TCU
Entre as orientações do TCU, destaca-se a necessidade de que a Anatel adote critérios mais objetivos e normatizados para avaliar o uso eficiente do espectro de radiofrequências e o não cometimento de infrações pela operadora. O Tribunal também sugeriu que, ao regulamentar os artigos 163, §§ 4º e 5º da LGT, a Anatel deve verificar se haverá ganhos econômicos extraordinários para as autorizatárias e, caso isso ocorra, exigir compensação econômica para o titular do bem público, que é a União.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler, que liderou a análise e as recomendações.
Essa ação do TCU busca garantir que a prorrogação das autorizações de uso do espectro seja realizada com maior transparência, eficiência e justiça econômica, evitando possíveis distorções ou favorecimentos que possam prejudicar os interesses públicos ou criar benefícios indevidos para as empresas autorizadas.
Com as informações do TCU
Foto: Barnabas Davoti