sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, na terça-feira (15), o Edital de Concorrência Pública n. 10/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, por conta de irregularidades apontadas no processo n. 1.177.468. O objeto da licitação é prestação dos serviços de implantação, administração, e gerenciamento de estacionamento nas vias públicas no município.

O edital anterior foi objeto de denúncia devido a irregularidades apresentadas. Em consequência, o certame foi suspenso em abril deste ano. Segundo o relatório da Unidade Técnica, o novo edital de mesmo objeto, novamente publicado pela Prefeitura em setembro deste ano, com as correções propostas pelo Tribunal, também mostrou novos riscos para o interesse público como alteração do valor de outorga fixa inicial e do componente que será objeto de maior oferta; extensão do prazo contratual; estabelecimento de requisitos de qualificação econômico-financeira; inclusão e detalhamento de requisitos de qualificação técnica; supressão de seção que dispõe sobre garantia de execução e alteração das premissas de viabilidade econômico-financeira da concessão.

Diante disso, o relator do processo, conselheiro Durval Ângelo, visando à eficácia do controle e à preservação do erário, até que o mérito seja apreciado, suspendeu o certame, cuja decisão foi referendada pelo Colegiado. Nela, ainda determinou ao prefeito de Patrocínio, Deiró Moreira Marra, para que “se abstenha de praticar qualquer ato visando à continuidade do processo licitatório, sob pena de multa e, se entender conveniente ou oportuno, apresente a devida correção do edital e os devidos esclarecimentos/defesa no prazo de quinze dias úteis.”

Fonte: TCEMG

Foto: Wikimedia Commons

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