A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou na sessão de terça-feira (03), a suspensão do pregão Eletrônico 91.064/2024 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura da Capital (SMOBI) para a contratação de serviços de manejo arbóreo, podas e extração de raízes entre outros serviços, incluindo mão de obra, serviços e equipamentos. A Denúncia (processo nº 1.174.294) feita pela empresa Engemaia & Cia Ltda. foi recebida pelo conselheiro Durval Ângelo que levou a referendo, conforme regimento interno deste Tribunal.
O relator, conselheiro Durval, observou em sua decisão cautelar levada a referendo que “a falta de elementos para a comprovação dos estudos e levantamentos que teriam dado respaldo aos quantitativos” era suficiente para a suspenção, visto que a administração estava em vias de efetuar a contratação.
O secretário da SMOBI, Leandro Cesar Pereira, foi intimado da decisão para suspender o certame na fase que se encontra até a apreciação do mérito, sob pena de multa.
Fonte e foto: TCEMG