A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou na sessão de terça-feira (13), a suspensão do Credenciamento Público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte para comercialização de bilhetes lotéricos, assinada pelo conselheiro Durval Ângelo, em medida cautelar, no dia 8 de agosto.
De acordo com o voto do relator, a suspensão do credenciamento de agentes lotéricos para comercialização de bilhetes de loteria está fundamentada no relatório da Unidade Técnica do TCEMG que apontou “fortes indícios” de irregularidades, suficientes para ensejar a anulação do credenciamento, considerando o risco irreparável à coletividade.
O relatório técnico aponta como irregularidades na fase interna e no edital do Credenciamento Público 001/2024: a impossibilidade de utilização do instrumento do credenciamento para delegação do serviço público de loterias; o uso do credenciamento para concessão dos serviços lotéricos viola a posição do Supremo Tribunal Federal (STF); a incompatibilidade do instituto do credenciamento com o modelo concessório; a vedação à exigência de certificações no bojo da fase habilitatória; e a ausência de documentação editalícia capaz de instruir e nortear a delegação de um serviço público.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da capital foi intimada para que se abstenha de dar continuidade ao Credenciamento Público, até a apreciação do mérito dos fatos denunciados, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, caput, III, da Lei Complementar Estadual n. 102/2008.
Fonte: TCEMG
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