O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu cautelarmente a Concorrência Eletrônica nº 3/2024 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá. A licitação tinha como objetivo registrar preços para uma eventual contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica, cujo valor superava R$500 milhões.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, ressaltou que o uso do modelo “Sistema de Registro de Preço” (SRP) pelo consórcio foi considerado inadequado. Segundo ele, “a ausência de padronização dos serviços de engenharia no instrumento convocatório e a falta de caracterização precisa dos serviços, dada a vasta área dos municípios participantes, tornam irregular, neste juízo inicial, a adoção do registro de preços”.
Além da suspensão, o tribunal determinou que o consórcio se abstenha de autorizar novas adesões à ata da licitação.
Fonte e fotos: TCE MG.