sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na quarta (25/09), por meio de suas redes sociais, publicou uma nota referente à multa imposta ao profissional da saúde, Dr. Paulo Stainer de Almeida, devido ao acúmulo de função.

A nota diz: “O TCEMG determinou multa de R$10 mil a médico pelo acúmulo ilegal de cargos nos municípios de São Lourenço, Itamonte, Conceição do Rio Verde e Baependi”.

Em seguida, complementa: “O MPC-MG apresentou denúncia sobre quatro vínculos funcionais do médico ortopedista naquele período, sendo dois cargos públicos e dois contratos de trabalho temporário”.

“De acordo com o relator, isso gerou uma jornada de trabalho semanal de 94 horas, incompatível, inconstitucional e lesiva ao erário, devido ao recebimento de remuneração sem a comprovada prestação dos serviços” finaliza a nota

Fonte e foto: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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