sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, na sessão de terça-feira (10/9/2024), a multa de R$ 1 mil ao presidente do Consórcio Ameg, que tem sede no Sudoeste de Minas, pelas irregularidades no Procedimento Licitatório n. 057/2022 para aquisição de veículos, conforme Denúncia (Processo n. 1127042).

O relator conselheiro Wanderley Ávila, com base no exame do Órgão Técnico, estabeleceu a multa de R$ 1 mil ao presidente da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande (Ameg) pela falta de estudo técnico para estimar a real necessidade da aquisição dos veículos simples, de passeios, pick-up simples, 4×4, motocicletas, ônibus, van, furgão ambulâncias já adaptadas e maquinários pesados.

Na oportunidade, o Tribunal também decidiu sobre a falta de competitividade no certame, que limitou a participação de fabricantes e concessionárias autorizadas e também fez recomendações ao presidente daquela associação.

Fonte: TCE-MG

Foto: reprodução da internet

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