O Tribunal de Contas julgou procedente, na sessão da Primeira Câmara realizada na terça-feira (20), os achados da Auditoria (processo nº 1.114.722) que mitigou os riscos de pagamentos indevidos do auxílio financeiro Força Família, numa economia de aproximadamente R$ 18 milhões para os cofres públicos e fez recomendações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais. O presidente da Primeira Câmara, conselheiro Durval Ângelo, destacou o “trabalho inovador realizado pelo TCEMG” por meio de cruzamento de dados, em ação conjunta com outros órgãos de controle.
O levantamento do TCEMG fez o cruzamento de dados do CadÚnico, cadastro do governo federal para inserção em programas sociais, e dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas, como o CAPMG (Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais), além do SISOBI, sistema informatizado de registros de óbitos, e da GFIP, guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Na ocasião, a Unidade Técnica apontou que o CADúnico possuía mais de 6 mil números de CPFs de falecidos entre os aptos a receber o benefício estadual; e quase 23 mil famílias cadastradas com renda per capita superior ao limite do benefício do Estado.
O relatório da Auditoria ainda atribuiu a incumbência à gestão municipal de verificar denúncias de irregularidade no pagamento; e atribuiu competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE) para prestar apoio quanto à capacitação da Administração Municipal para gerenciamento do CadÚnico.
O relatório também observou que o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal para transferência dos recursos, por ter sido de adesão, não permitia alteração de Cláusulas para que contemplasse devolução e valores não movimentados; e que, apesar de ainda não se encontrar, no Portal da Transparência, a lista de beneficiários do Força Família, a lista já foi solicitada à Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais – CGE.
O relatório da auditoria ainda possui, recomendações para o Secretário da SEDESE a fim de evitar novos vícios na execução de políticas públicas:
Na futura execução de programas e políticas públicas, notadamente as que utilizem o CadÚnico como base de dados, adote medidas destinadas a reduzir eventuais fragilidades presentes nos cadastros, com a realização antecipada de, por exemplo, cruzamentos de dados, além da atuação conjunta com órgãos municipais, de modo a avaliar o adequado preenchimento dos critérios de elegibilidade, o que contribui para a redução dos riscos de pagamentos indevidos;
A manutenção do canal de denúncias pela SEDESE, e o apoio pela Secretaria com a oferta de atividades de capacitação e orientações técnicas para auxiliar o trabalho dos profissionais e às gestões municipais, de modo que essas medidas possam reduzir eventuais fragilidades presentes nos cadastros do CadÚnico;
Nos próximos contratos celebrados pelo Estado junto às instituições bancárias com fim de repasse de ajuda financeira aos cidadãos, se avalie a possibilidade de adoção de medidas para identificar as contas em que não ocorreram a movimentação de recursos, promovendo-se a devolução dos valores ao erário estadual;
Seja disponibilizada a listagem dos beneficiários no Portal da Transparência do Estado de Minas, de modo a viabilizar o acesso à informação, conforme determina a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação – LAI, dentro dos limites que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estabeleça como aceitáveis à disponibilização e publicização de dados.
O Força-Família foi um benefício criado pela Lei Estadual nº 23.801, de 21 de maio de 2021, para ajudar famílias de Minas Gerais em vulnerabilidade social. Tratava-se de um auxílio no valor de R$ 600,00, pago em parcela única a famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fonte: TCEMG
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