A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou seis líderes de uma organização criminosa envolvida no tráfico de drogas à Europa por meio do Aeroporto de Guarulhos (SP). O grupo utilizou o mesmo método, de troca de etiquetas em malas de passageiros regulares, em pelo menos três episódios. Num deles, em março de 2023, a remessa de 40 kg de cocaína resultou na prisão de duas brasileiras inocentes em Frankfurt, na Alemanha, onde ficaram sob custódia por 38 dias.
Os dois principais chefes do grupo receberam as penas mais altas, de 39 anos e 8 meses e 26 anos e 3 meses de prisão. Eles eram responsáveis pela aquisição da droga que seria enviada à Europa, aliciavam outros criminosos, realizavam pagamentos e cediam celulares para comunicação no interior do aeroporto. Segundo as apurações, ambos têm longa trajetória em atividades ilícitas e mantinham vínculos com facções criminosas.
Os demais réus, que também exerciam funções de comando, atuavam na logística para a remessa da droga ao exterior, coordenando e supervisionando desde a chegada do material ao aeroporto até sua acomodação nas aeronaves. Alguns deles trabalhavam em prestadoras de serviços no terminal e ficavam encarregados de aliciar colegas para a execução de tarefas como a recepção das bagagens com cocaína em áreas restritas e a realização da troca de etiquetas. As penas fixadas a eles variam de 7 anos a 16 anos e 4 meses de prisão.
A sentença determinou ainda a manutenção da prisão preventiva de todos os réus. Eles foram detidos após a deflagração da Operação Colateral, em julho do ano passado. Os mandados foram cumpridos na esteira das investigações sobre a remessa de cocaína que havia levado injustamente as duas cidadãs brasileiras à prisão na Alemanha. A partir dos dados obtidos, as autoridades descobriram outros crimes semelhantes praticados pelo grupo. Em pelo menos duas outras ocasiões, os criminosos enviaram um total de 86 quilos de cocaína aos aeroportos de Lisboa, em Portugal (outubro de 2022), e Paris, na França (março de 2023), em bagagens com etiquetas trocadas. Assim como no caso de Frankfurt, a carga foi apreendida por forças policiais na chegada.
Ao acolher os pedidos de condenação do MPF, a 6ª Vara Federal de Guarulhos destacou que a culpabilidade dos réus é elevada. “O tráfico por ele[s] promovido previa, como método, a aposição de etiquetas de passageiros inocentes em malas contendo elevada quantidade de cocaína, demonstrando personalidade desprovida de constrangimento ou hesitação em relação à possibilidade de prisão de outros cidadãos no estrangeiro”, ressaltou a decisão, em referência ao caso registrado na Alemanha.
A ação penal que gerou a condenação do grupo de mandantes deriva de uma das frentes de investigação instauradas a partir da apreensão e das prisões efetuadas em Frankfurt. As penas aplicadas podem ser aumentadas, já que os réus também respondem a outras ações relacionadas ao esquema. Esses processos tratam ainda da participação de membros de escalões inferiores, responsáveis pela execução logística da remessa dos entorpecentes.
Fonte: MPF
Foto: Agência Brasil