sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) levou em conta a soberania dos vereditos do Tribunal no Júri, que não podem ser revistos ou alterados. O cumprimento imediato da pena pelo réu deve valer independentemente da quantidade de tempo, e não mais apenas quando ela for igual ou superior a 15 anos de prisão. Essa última previsão, já inválida, será excluída do Código de Processo Penal.

Qual a opinião do MPF?

O entendimento do Supremo seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República no processo. Para a PGR, a Constituição garante um caráter especial à decisão dos jurados, que só pode ser anulada em situações específicas, como nos casos em que ela for contrária às provas dos autos. Além disso, como as condenações pelo Tribunal do Júri são definitivas, não cabe a execução da pena somente após o chamado trânsito em julgado.

Como a decisão será aplicada?

Por ter a repercussão geral reconhecida, a tese fixada pelo STF na decisão deverá ser seguida por todo o Poder Judiciário em futuros julgamentos.

Fonte e Foto: Ministério Público Federal

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