Em uma ação que visa garantir a transparência e proteger os consumidores, o presidente e a relatora da Subcomissão Permanente do Leite na Câmara dos Deputados, Rafael Simões (União/MG) e Ana Paula Leão (PP/MG), respectivamente, encaminharam no dia 5 de fevereiro uma denúncia à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento solicita providências contra o uso indevido de terminologias lácteas, como “leite”, “queijo” e “iogurte”, para identificar produtos que não são derivados de origem animal, mas sim vegetais.
A denúncia destaca que essa prática é considerada enganosa e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois pode induzir o consumidor a erro, ao associar esses produtos a alimentos lácteos tradicionais, como o leite de vaca e seus derivados, que possuem padrões nutricionais específicos. A preocupação se intensifica pela crescente comercialização de produtos vegetais que utilizam essas terminologias, mas que não possuem equivalência nutricional com os produtos originais de origem animal.
“Essa prática compromete a transparência das informações nos rótulos dos produtos e induz o consumidor a erro. Precisamos garantir que as normas sejam respeitadas para proteger tanto os consumidores quanto a cadeia produtiva láctea”, afirmou Rafael Simões, reforçando a importância de a legislação ser cumprida para evitar que produtos vegetais sejam confundidos com os produtos lácteos tradicionais.
Os produtos lácteos, de acordo com a legislação vigente, possuem identidade e qualidade claramente definidas, com a obrigatoriedade de conter leite de origem animal. No entanto, diversas marcas têm utilizado expressões como “leite”, “queijo” e “iogurte” para comercializar produtos vegetais, o que tem gerado confusão nos consumidores e questionamentos sobre a legalidade dessa prática.
A denúncia foi encaminhada ao Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Nemer Damous Filho, e pede que a SENACON realize uma fiscalização rigorosa sobre a comercialização desses produtos. A expectativa é que a Secretaria adote medidas para coibir a publicidade enganosa e garantir que as informações nos rótulos sejam claras, precisas e em conformidade com a legislação vigente.
Esse movimento está em consonância com as discussões em torno do Projeto de Lei nº 10.556/2018, de autoria da então deputada Tereza Cristina, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e estabelece um marco legal proibindo o uso dessas terminologias para produtos que não sejam produzidos a partir do leite de origem animal. Esse projeto visa garantir uma rotulagem mais clara e precisa para os consumidores, evitando enganos e assegurando o respeito às normas de qualidade e identidade dos produtos alimentícios.
O tema foi abordado em uma reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, realizada no Ministério da Agricultura e Pecuária no dia 29 de janeiro, onde foram discutidos pareceres da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades setoriais. O encontro teve como objetivo estabelecer requisitos mínimos de rotulagem e qualidade para produtos análogos de base vegetal, visando garantir que a indústria láctea continue sendo respeitada, ao mesmo tempo que se cria um ambiente mais claro e justo para os consumidores.
Informações e fotos: Deputada Federal Ana Paula Leão