sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Em decisão tomada na segunda-feira (12), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a multa de R$ 2,1 milhões imposta ao Facebook do Brasil, após a empresa descumprir uma ordem judicial. A multa é resultado do não fornecimento de dados trocados via WhatsApp por investigados em um processo relacionado a crimes financeiros, lavagem de dinheiro, roubo e receptação.

O caso, que tem origem na 1ª Vara Federal de Florianópolis, está vinculado à Operação Simon, uma investigação sobre crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Em 2016, o tribunal de primeira instância determinou a interceptação das comunicações dos suspeitos através do aplicativo WhatsApp, pertencente ao Facebook. No entanto, a empresa não cumpriu a ordem judicial durante 42 dias, o que levou à imposição inicial de uma multa de R$ 21 milhões. Posteriormente, a penalidade foi reduzida para R$ 2,1 milhões pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O Facebook tentou reverter a decisão em várias instâncias, apresentando recursos ao STJ. O argumento da empresa era que uma decisão anterior da Terceira Seção do STJ teria oferecido uma interpretação divergente em relação a outros julgamentos da própria Corte Superior, o que poderia justificar a revisão do caso.

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) contestou a alegação, argumentando que não havia semelhanças jurídicas que justificassem a revisão da condenação. O MPF sustentou que a decisão da Terceira Seção não apresentava fundamentos que pudessem alterar o julgamento do caso atual.

A Corte Especial do STJ, ao seguir o entendimento do MPF, rejeitou o agravo regimental do Facebook, confirmando a manutenção da multa. A decisão foi tomada por maioria de votos, mantendo a sanção que já havia sido ratificada em primeira e segunda instâncias.

Fonte e foto: MPF

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