sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que motoristas autônomos de transporte coletivo escolar devem apresentar resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão tem como objetivo reforçar a segurança no transporte escolar, exigindo que esses profissionais comprovem a ausência de substâncias ilícitas em seu organismo.

A tese foi consolidada pelo STJ e destaca a obrigatoriedade do exame toxicológico, já aplicado em outras categorias profissionais do transporte. A medida visa garantir que motoristas que atuam com crianças estejam em condições adequadas para exercer a função com responsabilidade e segurança.

A decisão faz parte da edição 240 do Jurisprudência em Teses, que aborda questões ligadas à legislação de trânsito, reforçando a importância da legislação para a segurança no transporte público escolar.

Fonte e fotos: STJ

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