quinta-feira, 3 de abril de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os últimos recursos do ex-prefeito de Virgínia Carlos Eduardo Costa Negreiros (Kadu do João Bosco), mantendo sua condenação por fraude na contratação de shows artísticos sem licitação. A decisão, que transitou em julgado nesta terça-feira, 1º de abril, confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito por 8 anos, prestação de serviços à comunidade e a possibilidade de ressarcimento dos danos ao erário.

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o então prefeito por fraude na contratação da empresa Fama Produções Artísticas Ltda.ME para intermediar apresentações das duplas Dimas e Danilo e Milionário e Marciano durante a 37ª edição da Exposição Agropecuária de Virgínia, em 2017. De acordo com o MPMG, a empresa não tinha exclusividade sobre os shows das duplas, o que inviabiliza a dispensa de licitação – nesta modalidade, apenas é válida a dispensa em casos de contratação de artista, diretamente ou através de empresário exclusivo.

O MPMG também realizou uma auditoria que apontou que as notas fiscais foram fraudadas para justificar os pagamentos. Esses documentos continham informações falsas, com valores inflacionados e dados inconsistentes. O levantamento apontou que o município pagou valores bem mais altos do que o normal, sem justificativa: o show de Milionário e Marciano foi contratado por R$ 114.100,00, enquanto em outras cidades o valor cobrado variava entre R$ 70 mil e R$ 85 mil; já a apresentação de Dimas e Danilo custou R$ 34.500,00 aos cofres públicos, quando a média cobrada era entre R$ 18 mil e R$ 20 mil. Além do preço muito acima do mercado, a empresa não comprovou a exclusividade sobre os artistas, elemento essencial para a dispensa de licitação.

Na decisão, o Tribunal destacou que houve dolo por parte do ex-prefeito Carlos Eduardo Costa Negreiros, tendo ele plena consciência das irregularidades e agindo deliberadamente para favorecer a empresa. Os principais pontos que levaram à sua condenação foram a fraude nas notas fiscais, a dispensa irregular de licitação, o superfaturamento no pagamento e o prejuízo ao erário. No entendimento do Tribunal, a assinatura do contrato não exime o gestor da responsabilidade. A decisão também envolveu o ex-diretor de cultura do município, Maximiliano Augusto da Silva, que foi absolvido após a comprovação de que ele não tinha autonomia sobre o processo.

O que diz o ex-prefeito Kadu do João Bosco

O JORNAL PANORAMA entrou em contato com o ex-prefeito Carlos Eduardo da Costa Negreiros para saber sua versão sobre o caso, que aconteceu no seu primeiro ano de mandato.

Confira o relato do prefeito:

 “Em 2017, primeiro ano do meu mandato, contratei o show ‘Lendas’, de Milionário e Marciano, para a festa da Exposição Agropecuária. O contrato foi feito através da empresa Fama Produções Artísticas, com sede na cidade de Lambari, de propriedade do Sr. Cascará (apelido)*. Os outros shows também foram contratados pela mesma empresa.

“Recebemos os documentos da empresa e após análise do setor de compras e licitações, foi assinado o contrato e o show aconteceu normalmente. O pagamento da empresa foi feito por Ted, tudo conforme o contrato e dentro da lei. Passado algum tempo, recebi uma intimação para comparecer no fórum de Itanhandu, onde, pra minha surpresa, havia uma denúncia de fraude no processo de licitação, feita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Fiz meu depoimento, com muita tranquilidade, pois não fiz nada de errado. Passei, então, as informações para meu advogado, que procurou cuidar da minha defesa.

“A denúncia virou processo. Fomos, então, analisar os documentos e descobrimos que o Sr. Cascará, proprietário da empresa Fama, havia falsificado notas fiscais para fraudar o valor contratado. Depois que recebeu o pagamento do show, o senhor Cascará cancelou a nota fiscal que já havia sido paga pela prefeitura, no valor do show, e emitiu uma nota fiscal falsa no valor de 10% do original, para sonegar impostos.

“Como sempre, eu permaneci tranquilo, pois não participei de nada de errado nessa contratação. O processo caminhou em Belo Horizonte, sem que testemunhas fundamentais na minha defesa fossem sequer ouvidas, como os funcionários da prefeitura que haviam participado do processo licitatório. Não fui sequer julgado na primeira instância, esse direito me foi negado.

“Acontece que o autor de todos esses crimes, o Senhor Cascará, proprietário da empresa Fama Produções Artísticas, faleceu em 2018, não podendo a justiça processá-lo, nem mesmo ouvi-lo. O cantor Marciano, integrante da dupla, também faleceu e a empresa que fazia os shows foi fechada pela morte dele.

“Não fiz nem participei de nenhuma atividade ilícita na contratação do show e estou sendo condenado por um crime que não cometi. Sou inocente, tenho a minha consciência tranquila!!!

“O crime foi cometido pelo Senhor Cascará e sua sócia, que também era sua esposa, Senhora Lucrécia, que no seu depoimento disse que não sabia de nada e quem tinha cometido o crime seria seu marido.

“Os advogados estão preparando recurso para recorrer ao STF, onde vamos lutar para provar minha inocência. Repito: tenho a consciência tranquila que não cometi crime algum, sou inocente e estou sendo injustiçado!!!

O JORNAL PANORAMA entrou em contato com Lucrécia Ferreira, viúva do empresário Cascará, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta. O espaço segue aberto para seu posicionamento.

*nota da redação: Cascará era o apelido do empresário José Antônio Rodrigues, falecido em 2018.

Por Juliana Carvalho

Com informações do TJMG e STJ

Foto: reprodução/ redes sociais

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