quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta semana, a Súmula 675, que trata da atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de avaliações administrativas. A nova súmula esclarece que é legítima a intervenção desses órgãos quando a conduta praticada infringe os direitos dos consumidores.

De acordo com o entendimento da Corte, a atuação dos órgãos de defesa do consumidor não é limitada, desde que a infração envolva violação de direitos do consumidor. Esse posicionamento reafirma a competência das entidades para intervir em casos em que haja dano ou risco à proteção do consumidor, sem que isso prejudique o papel de outros órgãos reguladores que possam estar envolvidos na fiscalização da atividade em questão.

A súmula visa garantir maior segurança jurídica em situações em que há sobreposição de competências entre diferentes órgãos de controle, reforçando a proteção dos consumidores em casos de infrações que afetem seus direitos. A medida foi amplamente discutida pelos ministros, que destacaram a importância de uma abordagem integrada e eficaz na defesa dos direitos do consumidor.

Fonte e foto: STJ

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