sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as cláusulas de contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet que responsabilizam o consumidor por danos, perdas, furtos, roubos ou extravios de equipamentos fornecidos em comodato ou locação são nulas. A decisão abrange todas as situações, incluindo casos de força maior ou caso fortuito.

Com essa decisão, o STJ reforça a proteção dos consumidores ao estabelecer que as prestadoras de serviços não podem exigir indenizações por tais eventos, independentemente das circunstâncias. A medida visa garantir que os consumidores não sejam penalizados por situações fora de seu controle.

Essa decisão é um importante marco na proteção dos direitos dos consumidores e pode impactar a forma como os contratos de serviços de TV e internet são redigidos no futuro.

Fonte e fotos: STJ

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