O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (05) para responsabilizar diretamente as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários, uma mudança significativa nas regras atuais. Toffoli, que é o relator de um dos processos em julgamento pela Corte, considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até agora garantia imunidade para as plataformas digitais, permitindo que apenas após ordem judicial elas fossem obrigadas a retirar conteúdos ilícitos.
Com o novo entendimento, as redes sociais passarão a ser obrigadas a remover imediatamente conteúdos ilegais sem a necessidade de uma ordem judicial, sob pena de serem responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção dessas postagens. O voto de Toffoli inclui também a punição para o impulsionamento de conteúdos ilegais, a criação de perfis falsos e outras práticas que violem a legislação.
O ministro identificou como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infrações sanitárias, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, e a disseminação de desinformação e fatos inverídicos, especialmente aqueles que possam prejudicar o processo eleitoral.
Toffoli defendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao garantir imunidade às plataformas, é inconstitucional. De acordo com seu voto, o artigo 21, que prevê responsabilidade direta em casos de danos à intimidade, honra e vida privada, deve ser aplicado, incluindo casos de danos causados por conteúdos ilegais disseminados por usuários das plataformas.
“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [ataques golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, afirmou o ministro em referência a eventos recentes que destacaram o impacto das redes sociais na disseminação de conteúdos nocivos.
No entanto, a decisão de Toffoli não se aplica a todos os tipos de serviços digitais. Ele determinou que os provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões online e plataformas de mensageria privada não sejam responsabilizados pela retirada de conteúdo de forma imediata, desde que não funcionem como redes sociais. Além disso, as plataformas de marketplace serão responsabilizadas diretamente, especialmente em casos de venda de produtos proibidos, como medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.
Toffoli também estabeleceu que a retirada de conteúdos ilegais antes de decisão judicial não se aplica a blogs e sites jornalísticos, reconhecendo a necessidade de preservar a liberdade de expressão nesses contextos.
O cumprimento dessa nova norma será supervisionado por um órgão específico, o Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), que será criado dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o ministro deu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação para combater a violência digital e a desinformação.
O julgamento envolve dois processos que questionam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No caso relatado por Toffoli, o STF avalia a validade da exigência de uma ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas por conteúdos ilícitos. Este processo envolve um recurso do Facebook, que busca reverter uma decisão judicial que a condenou por permitir a criação de um perfil falso.
O outro caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se empresas que hospedam sites devem ser responsáveis pela fiscalização e remoção de conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, um recurso protocolado pelo Google.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilidade das plataformas deveria ser limitada ao descumprimento de decisões judiciais, argumentando que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Segundo eles, a imposição de um monitoramento preventivo configuraria censura.
Após o voto de Toffoli, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11), com a expectativa de que outros dez ministros ainda votem sobre o tema.
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil