Na última sessão virtual encerrada em 6 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, as regras de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer informações sobre pagamentos e transferências eletrônicas aos estados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, que envolveu a análise do Convênio ICMS 134/2016.
A decisão do STF confirma que as regras em questão não configuram quebra de sigilo bancário. Em vez disso, estabelecem um procedimento para a transferência de dados do sigilo bancário das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital, com o objetivo de melhorar a fiscalização do pagamento de impostos, especialmente o ICMS.
Decisão e Voto da Relatora
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que as obrigações estabelecidas pelo convênio não violam o direito à intimidade ou o sigilo bancário. Segundo ela, o que ocorre é a transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária, que deve proteger essas informações e utilizá-las exclusivamente para fins fiscais. Cármen Lúcia lembrou que o STF já havia abordado questões similares em julgamentos anteriores, afirmando que a transferência de dados bancários para a administração tributária não infringe direitos fundamentais.
A decisão visa aumentar a eficiência da fiscalização tributária em um cenário de economia globalizada e comércio virtual em expansão. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o entendimento da relatora.
Divergência
A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que expressou preocupações sobre a falta de critérios transparentes para a transmissão, manutenção do sigilo e armazenamento das informações. Mendes e os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso levantaram questões sobre a proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados, argumentando que as regras poderiam comprometer essas garantias.
Fonte e foto: STF