sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente aprovou uma norma que altera as exigências de publicação de atos societários e demonstrações financeiras por sociedades anônimas. A decisão, unânime na sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194, permite que essas informações sejam divulgadas em jornais de grande circulação em formato híbrido: um resumo na versão impressa e a íntegra no site do mesmo veículo.

A mudança visa modernizar e tornar mais acessível a divulgação das informações financeiras e societárias. Em um artigo publicado no site da Associação Nacional de Jornais (ANJ), os advogados André Santa Cruz, Amanda Mesquita Souto e Bruno Camargo Silva defendem a tese que foi aceita pelo STF, destacando os benefícios dessa atualização para o mercado e para a transparência corporativa.

Fonte e fotos: ANJ.

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