Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a sentença da Justiça do Pará que determinou o cumprimento imediato da pena de oito anos de prisão de um homem condenado por estupro. A decisão reafirma a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, mesmo em casos em que a condenação não envolva crimes contra a vida.
Entenda o caso
O homem foi denunciado por tentativa de homicídio e estupro no município de Dom Eliseu, no Pará. Durante o julgamento, o júri o absolveu da acusação de tentativa de homicídio, mas o condenou por estupro, levando o juiz presidente do júri a determinar o início imediato da pena.
A Defensoria Pública do Pará recorreu da decisão, argumentando que, por ter sido absolvido da tentativa de homicídio, o homem deveria ter direito de recorrer em liberdade — como ocorreria se seu julgamento fosse realizado em vara criminal, em vez do Tribunal do Júri. Segundo a Defensoria, isso violaria o entendimento do STF, que determina que penas só devem ser iniciadas após o trânsito em julgado, ou seja, depois do encerramento definitivo do direito de recursos.
Decisão da ministra Cármen Lúcia
No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que a decisão da Justiça do Pará não fere a presunção de inocência. Segundo ela, essa prática segue o entendimento pacificado pelo STF no Tema 1068 da repercussão geral, que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo júri, independentemente do total da pena, desde que respeitada a soberania do veredicto.
Cármen Lúcia ressaltou que, ao estabelecer a competência do júri para julgar o caso em razão da tentativa de feminicídio, não importa qual tenha sido o crime pelo qual houve a condenação. “Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do Tribunal do Júri,” afirmou a ministra.
O que disse Luiz Fux
O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora em questões processuais, mas se reservou para tratar do tema da execução imediata em relação ao crime conexo — praticado durante a tentativa de feminicídio — em uma outra oportunidade.
O papel do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é o órgão do Judiciário responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, e crimes relacionados a estes. Previsto na Constituição Federal, o princípio da soberania dos veredictos assegura que as decisões do júri são independentes e não podem ser alteradas por outros tribunais, mesmo em caso de recursos. A análise dos fatos é responsabilidade da sociedade por meio do júri popular, que possui amplo poder de decisão.
Fonte: STF
Foto: Antônio Augusto / STF