O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, uma decisão que proíbe o credenciamento e a obtenção de apostas esportivas feitas fora do território fluminense. Em caso de descumprimento, foram aplicadas multas diárias de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para seu presidente, além da possibilidade de responsabilização judicial.
No início de janeiro, Mendonça já havia suspendido a exploração de loterias e jogos eletrônicos pela Loterj fora do Rio de Janeiro e proibiu o credenciamento de empresas para operar em outras localidades. A autarquia pediu um prazo de 120 dias para cumprir a decisão, mas o recurso foi negado. O ministro também destacou que a regra inicial do edital, que projeta sistemas de geolocalização para restringir apostas ao estado, foi alterado, favorecendo a exploração interessante e invadindo competências da União e de outros estados.
A União argumenta que a norma do edital permite a concorrência predatória entre os entes federativos e desrespeita sua competência para explorar loterias no âmbito nacional. Com a decisão, a Loterj deve retomar o uso de mecanismos eletrônicos que garantam que as apostas realizadas sejam exclusivamente no estado do Rio de Janeiro.
Fonte e Foto: Agência Brasil