domingo, 27 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Nenhuma pessoa ou instituição pode impedir o direito ao voto nas eleições, e práticas como assédio eleitoral no trabalho ou restrições de locomoção para eleitores configuram crime eleitoral. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os entes federados devem manter a oferta de transporte público no dia das eleições.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que é dever do poder público oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de votação, garantindo acesso ao processo eleitoral. Denúncias sobre crimes eleitorais podem ser realizadas pelo aplicativo Pardal, disponível para download.

Fonte e fotos: Tribunal Superior Eleitoral

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