A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata execução da pena de 25 anos de prisão, em regime fechado, imposta a um réu por homicídio, em 2020, no distrito de Alegre, no município de Inhapim. A prisão ocorreu na quinta-feira, 6 de fevereiro, no município de Belo Oriente, no Rio Doce, em decorrência da determinação do STF, que acatou as alegações do MPMG contra o habeas corpus do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que permitiu ao condenado recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do MPMG, no dia 7 de novembro de 2020, no distrito de Alegre, após discussão banal com o frequentador de um bar, o homem deixou o local e retornou armado, efetuando, em seguida, disparos que resultaram na morte da vítima e na lesão de uma pessoa que estava próxima. O crime foi qualificado como homicídio praticado por motivo fútil, pelo perigo comum causado pelos disparos em local fechado e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, alvejada de costas. Diante disso, o acusado foi a júri popular.
No julgamento, ele foi condenado a 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, e três meses e quatro dias de detenção, em regime aberto. A prisão preventiva do réu foi decretada no plenário do Tribunal do Júri. No entanto, ele conseguiu junto ao TJMG um habeas corpus que permitiu a revogação dessa prisão, bem como a expedição de alvará de soltura em seu favor.
Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STF, alegando que o TJMG afastou indevidamente a aplicação do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, que determina a execução provisória da pena para condenações superiores a 15 anos, entendimento este pacificado na própria corte suprema. Após analisar o caso, o STF acolheu a argumentação do Ministério Público e determinou a imediata execução da pena imposta ao réu, cassando assim a decisão do TJMG.
Na visão do promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, que atuou no caso, essa determinação de execução imediata da pena imposta ao réu reforça a soberania do Tribunal do Júri e assegura a efetividade da justiça, garantindo que condenados por crimes graves não permaneçam soltos após decisão dos jurados.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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