O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sexta-feira (8), a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a covid-19 e impedia a aplicação de sanções para quem não se vacinasse. A decisão foi tomada com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946, que seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
A lei municipal, que estava suspensa desde abril de 2022, permitia que pessoas não vacinadas tivessem acesso irrestrito a locais públicos e privados, sem qualquer medida de controle, contrariando as orientações das autoridades sanitárias. A decisão do STF reafirma o entendimento de que a vacinação obrigatória é válida para a proteção da saúde coletiva, um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado.
A Corte também reforçou que a competência para legislar sobre imunização obrigatória contra a covid-19 é dos entes federativos — União, estados e municípios — de acordo com as normas estabelecidas no âmbito federal. Com isso, a lei de Uberlândia foi considerada incompatível com as legislações federais, que já previam medidas de controle sanitário mais rígidas, incluindo a vacinação obrigatória e a imposição de restrições para não vacinados.
Ao declarar a lei municipal inconstitucional, o STF reafirma a obrigação do Estado de tomar medidas para proteger a saúde pública, especialmente em tempos de pandemia, quando o controle da disseminação do vírus é fundamental para a preservação da vida.
Fonte e foto: MPF