quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no último dia 13, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Esse tipo de vínculo empregatício permite que os trabalhadores sejam contratados para prestar serviços esporádicos, sendo chamados pelas empresas conforme a demanda. O trabalhador é remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem salário-base durante os períodos de inatividade.
De acordo com Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, o contrato intermitente não possui horários fixos nem dias determinados para a prestação de serviços, sendo uma alternativa flexível tanto para empregadores quanto para empregados.
Essa modalidade de trabalho foi analisada pelo STF e, com a decisão favorável, segue como uma opção válida para regulamentação do vínculo empregatício no país.
Fonte e Foto: Brasil61

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