A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou o site www.farofafa.com.br por ter publicado notícias inverídicas ou incompletas relacionadas à atuação do Ministério da Cultura. De acordo com a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), o site veiculou informações imprecisas e que necessitam de correção para garantia da integridade da informação.
A PNDD requereu que sejam publicadas correções na notícia “Governo encerra contrato com Conselho Técnica da Cinemateca Brasileira”. Segundo a procuradoria, a informação sobre a mudança na gestão da Cinemateca Brasileira é inverídica. “A Cinemateca continua operando sob o modelo atual, comprometida com a preservação e difusão do patrimônio audiovisual brasileiro, e com a participação ativa da sociedade civil”, informa a notificação.
Outras notícias nas quais foi solicitado direito de resposta são: “MinC cogita fechar Centro Técnico Audiovisual por 4 meses e assusta o setor” e “Crise do audiovisual leva setor a reunião emergencial com o governo”. A PNDD esclareceu que, apesar dos recentes questionamentos, o Ministério assegura que os recursos necessários para manter as atividades do CTAV foram garantidos até o final de 2024, “e não haverá demissões nem fechamento da instituição”.
Quanto à notícia “MinC cria comitê para controlar funcionamento do CTAv”, o site foi notificado a esclarecer que o comitê nada tem a ver com a gestão das operações do CTA. “A Portaria nº 156/2024 é clara em dizer que a finalidade do Comitê é “assessorar o Centro Técnico Audiovisual (CTAv) na elaboração de sua Política de Acervo”, informou a notificação. Com base em informações do Ministério da Cultura, a PNDD informou ao site que “o CTAv ouvirá especialistas na área para aprimorar sua política de gestão de seu acervo, motivação diferente da aventada pela matéria, que seria o controle da gestão do CTAv”.
Outra notícia a ser elucidada, de acordo com a notificação é “Gratificação do CTAv prevê 200 conteúdos audiovisuais disponíveis para pesquisa, mas com centro fechado será difícil”. Segundo o MinC, “mesmo durante as obras de reforma, não houve interrupção do atendimento àqueles com interesse em ter acesso ao acervo do CTAv”.
Segundo a procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathércia Lopes, “a proteção e a promoção da integridade da informação exigem que o ambiente digital ofereça informação confiável, consistente, clara e precisa. “É imprescindível o enfrentamento à desinformação e prejudicial às políticas públicas do Ministério da Cultura, tão importantes para toda a sociedade brasileira”, ressalta.
Direito de resposta
A notificação ao site se baseia na Lei nº 13.188/15, segundo a qual “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.
A PNDD lembrou que, direito de resposta deve seguir parâmetros quanto à forma e à duração, também conforme prevê a legislação. Assim, a resposta deve ser publicada no mesmo espaço, dia de semana e horário da divulgação da notícia. As respostas às publicações deverão ser publicadas no prazo máximo de sete dias.
Fonte e foto: Agência Gov / Via AGU