Os produtos de origem animal que chegam à mesa das pessoas passam por rigorosos serviços públicos de inspeção. Dependendo de onde será comercializado e da natureza do produto, pode passar por mais de um desses serviços. Se o processo de fabricação estiver em conformidade com as regulamentações sanitárias, recebe um selo na embalagem que indica que a fiscalização foi realizada no empreendimento, e que o produto pode ser consumido sem receio.
Há diversos tipos de selo: o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), o Serviço de Inspeção Federal (SIF) e o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). Todos atendem à obrigatoriedade da legislação brasileira para os produtos de origem animal, como as carnes, os pescados, o leite e seus derivados, os ovos, o mel e a cera de abelha.
É o próprio serviço de inspeção que orienta os estabelecimentos para o cumprimento das normas, assegurando a qualidade e prevenindo a transmissão de doenças por meio do consumo dos alimentos.
Segundo o assessor técnico da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), Matheus Fernandes de Castro, cada selo tem um nível diferenciado de exigências a serem cumpridas, determinando a abrangência territorial de comercialização do produto. “O SIM é emitido por um órgão público municipal e a comercialização dos produtos com este selo só pode ser feita no município”, exemplifica.
“Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o órgão público responsável pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e os produtos podem ser comercializados entre os municípios do estado. Já o SIF, de responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), permite a comercialização em todo o país e também para a exportação”, detalha Matheus Fernandes de Castro.
O Sisbi-POA é o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura. Os produtos com esta identificação podem ser comercializados em todo o país, sem que haja a necessidade de possuir o SIF, mas não podem ser exportados.
Na prática, a partir da criação do Sisbi, o Ministério da Agricultura permitiu a adesão de estados e municípios, de forma individual ou por meio de consórcios, para a realização dos serviços de inspeção equivalente ao realizado pelo ministério.
Para a equivalência, os órgãos municipais devem se cadastrar no sistema eletrônico e-Sisbi, gerenciado pelo Mapa, e comprovar que têm condições de executar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, seguindo normas harmonizadas e com a mesma eficiência do ministério.
“Assim o Serviço de Inspeção Municipal ou o IMA, por exemplo, podem oferecer o Selo Sisbi aos estabelecimentos fiscalizados, com a permissão de comercializar em todo o território nacional”, explica Matheus.
Atualmente, Minas Gerais é o estado com o maior número de municípios integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Ao todo, 293 cidades de Minas já fazem parte desse sistema, de forma consorciada ou individual com o reconhecimento do serviço municipal para a equivalência ao Sisbi.
Diga sim ao SIM
Em Minas, há o projeto “Diga Sim ao SIM” que é desenvolvido pela Seapa para fortalecer os Serviços de Inspeção Municipal (SIM), de forma individual ou consorciada. “O objetivo é fortalecer a criação e institucionalização do serviço de inspeção em pequenos municípios, com redução de custos com equipe técnica e infraestrutura”, explica o assessor técnico da secretaria. A meta é chegar a 50% dos municípios integrados ao Sisbi até 2026.
Fonte: Agência Minas
Foto: Seapa / Divulgação e Diego Vargas / Seapa