Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última terça-feira (24/12/24) a Lei 25.090, de 2024, que cria cargos para incrementar unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM). O texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 406/23, de autoria do governador Romeu Zema (Novo).
Para a criação dos referidos postos de trabalho, a lei retira cargos das carreiras dos profissionais de educação básica. A retirada gerou insatisfações em alguns parlamentares ao longo da tramitação na Casa Legislativa e foi alvo de ampla discussão durante a tramitação do projeto.
A discussão levou à inclusão de dispositivo no texto para impedir a rescisão ou diminuição de contratações temporárias da Secretaria de Educação. Buscou-se, ainda, facilitar o acesso ao nível III da carreira de professor da educação básica da Polícia Militar.
Entenda a lei
A Lei 25.089, de 2024, prevê a criação de 5.430 cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo: 1.675 de Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, 3.401 de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, 324 de Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, além de 30 cargos de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes.
Para isso, ficam extintos 404 cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, além de 6.862 cargos de provimento efetivo de Profissionais de Educação Básica do Estado, sendo 4.810 da carreira de professor, 445 de especialista e 1.607 de auxiliar de serviços.
Conforme o texto, as unidades mantêm regime disciplinar compatível com o preparo para o ingresso à carreira militar e suas vagas destinam-se ao seguinte público, observada a ordem de prioridade:
- dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
- dependentes de servidores das carreiras da PM a que se referem os incisos VII a XI do artigo 1º da Lei 15.301, de 2004;
- netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
- demais candidatos que preencham os requisitos de seleção das unidades.
A lei também prevê que as unidades do colégio poderão firmar instrumentos de colaboração com órgãos federais, estaduais e municipais e com entidades privadas. Cita ainda que a rede de ensino poderá estabelecer o pagamento, pelos estudantes, dos custos necessários à aquisição de material didático escolar.
Fonte e foto: Assembleia Legislativa de Minas Gerais