Os ambientes nas agências do INSS têm espaços individuais e adaptados, com itens como brinquedos, livros, iluminação regulável, ambiente com atenuação de ruídos, abafadores, almofadas e tapetes sensoriais
Os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que precisam passar por atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem consultar onde estão localizadas as agências que dispõem de sala multissensorial no aplicativo ou site Meu INSS. O destaque está na área não logada e pode ser consultado sem precisar de login e senha. Das 15 unidades previstas para esse ano, 4 já estão em funcionamento: Montes Claros/MG, Praça da Bandeira/RJ, Fortaleza/CE e Timbaúba – Caruaru/PE. Confira abaixo o endereço das unidades inauguradas e as que ainda vão abrir.
As salas multissensoriais fazem parte do retorno do atendimento humanizado nas Agências da Previdência Social (APS). Os ambientes têm espaços individuais e adaptados, com itens como brinquedos, livros, iluminação regulável, ambiente com atenuação de ruídos, abafadores, almofadas e tapetes sensoriais.
Outra novidade no atendimento é o kit itinerante usado em unidades que não têm as adaptações para suporte às pessoas impactadas pelo excesso de estímulos sensoriais. O kit contém produtos lúdicos e interativos. Esses recursos auxiliarão os profissionais no atendimento personalizado e na criação de vínculos mais empáticos com as pessoas com TEA e suas famílias.
“Apesar de ser um projeto simples, estamos observando o grande impacto na humanização do atendimento no INSS”, avalia a gerente de projetos do INSS, Manuella Andrade.
Confira onde tem sala multissensorial por área de abrangência de Superintendência Regional:
SÃO PAULO
São Bernardo do Campo (a inaugurar)
Av Newton Monteiro De Andrade 390, Vl Duzzi – Centro
Guarulhos (a inaugurar)
Rua Brasileira 399, Vila Endres
MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO
Montes Claros/MG (inaugurada)
Rua Dom Pedro II 152 – Centro
Vila Velha/ES (a inaugurar)
Av. Luciano das Neves, lado ímpar, S/N – Bairro Boavista
RIO DE JANEIRO
Praça da Bandeira (inaugurada)
Praça da Bandeira 96, Praça da Bandeira
Duque de Caxias/RJ (a inaugurar)
Rua Marechal Deodoro 1.119, Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto
NORDESTE
Juazeiro/BA (a inaugurar)
Avenida Adolfo Viana, s/n – Maria Gorete
Fortaleza/CE (inaugurada)
Rua Princesa Isabel, 1611 – Farias Brito
Timbaúba/PE (inaugurada)
Rua Alcedo Marrocos, s/n – Centro
Santo Antônio de Jesus/BA (a inaugurar)
Rua Tenente-Coronel Bandeira de Melo, s/n – Calabar
Dinamérica/PB (a inaugurar)
Av. Dinamérica Alves Correia, s/n – Santa Rosa, Campina Grande/PB
SUL
Ponta Grossa/PR (a inaugurar)
Rua Marquês do Paraná, 799 – Ronda
Joinville/SC (a inaugurar)
Rua Nove de Março, 241
Centro
NORTE/CENTRO-OESTE
Rio Branco – Centro/AC (pendência de itens)
Avenida Getúlio Vargas 647 – Centro
Parauapebas/PA (pendência de itens)
Avenida A, Quadra 93, lote 01 – Jardim Canadá
Quem tem direito ao BPC
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao BPC. O interessado ou seu representante legal deve procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), vinculados às prefeituras, mais próximo para realizar a inscrição. Posteriormente, pode buscar atendimento nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS – por meio do telefone 135, do site ou do aplicativo Meu INSS. O BPC assegura um auxílio equivalente a um salário mínimo mensalmente. No caso das pessoas com deficiência, a condição deve ocasionar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo.
Para ser elegível ao BPC, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo. O beneficiário deve estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), o qual deve ser atualizado antes da solicitação do benefício. Não é requisito ter contribuído para o INSS para pleitear o benefício. As pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no órgão competente.
Para efetuar o requerimento, é imprescindível apresentar um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Além do requerente, todos os membros da família devem estar cadastrados no Cadastro Único e possuir CPF, incluindo crianças e adolescentes.
Fonte e Fotos: Ministério da Previdência Social