sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Justiça Eleitoral convoca eleições suplementares sempre que candidatas e candidatos eleitos nos certames ordinários – que ocorrem a cada quatro anos – têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados pela prática de algum delito eleitoral.

O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a decisão da Justiça Eleitoral que levar ao indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (para os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador) acarretará, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Datas previamente marcadas

A Portaria nº 1006/2022, do Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu datas para a realização de 20 eleições suplementares em 2023. As eleições suplementares ocorrem, preferencialmente, no primeiro domingo de cada mês.

Segundo o documento, a votação nas eleições suplementares deve ter início às 8h e terminar às 17h, no horário local. A convocação de uma eleição suplementar segue as regras da Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. Respeitando o calendário divulgado pelo TSE, são os TREs que convocam as eleições suplementares e aprovam as respectivas instruções do pleito.

A Justiça Eleitoral não para

A realização de eleições suplementares é mais uma prova de que a Justiça Eleitoral prossegue, de forma ininterrupta, em suas atividades administrativas e jurisdicionais, mesmo em anos sem eleições regulares.  A atuação da JE não se restringe a planejar e a organizar as próximas eleições ordinárias (Gerais ou Municipais) – trabalho que começa logo que termina a eleição anterior –, mas segue também na execução de uma série de projetos, programas e ações em benefício do eleitorado brasileiro e do país.

As sessões plenárias de julgamento do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e as decisões tomadas pelos juízes eleitorais na primeira instância também ocorrem ao longo de todos os anos, independentemente de ser ou não ano eleitoral.

Além disso, a Justiça Eleitoral também realiza um serviço à população ao emprestar urnas eletrônicas a entidades públicas e instituições de ensino para realizar as suas próprias eleições, utilizando o equipamento, com o suporte da Justiça Eleitoral. Essas eleições são chamadas parametrizadas, pois são elaborados parâmetros específicos para a sua realização, o que é feito por servidores da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte e foto: TER-GO

 

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