Projeto prevê, por meio do SUS, exame mais eficiente para detecção do câncer em mamas com maior quantidade de tecido glandular.
Mulheres com a chamada mama densa – aquela com maior quantidade de tecido glandular – poderão realizar a ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para detecção do câncer de mama.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (19/2/25).
A proposição passou na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com alterações pelos deputados durante o 1º turno. Essa versão inclui dispositivo na Lei 11.868, de 1995, a qual trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama.
Assim, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, passa a constar o “exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde”.
Atualmente, a lei prevê “exames preventivos de rotina, exames laboratoriais e exames complementares”, sem especificar quais seriam. Mas o autor do projeto justifica que a mamografia, exame de rotina nesses casos, não é suficiente para detectar os tumores malignos de mama em estágio inicial nas mulheres com mama densa.
Com a aprovação em 2º turno, o PL 1.635/23 seguirá para sanção do governador para ser transformado em lei assim que for aprovado em redação final.
Fonte: ALMG
Foto: Elizabete Guimarães