O Tribunal de Contas da União (TCU) tem participado de fóruns de debate com a finalidade de apresentar aos tribunais de contas de estados e municípios os riscos e as potenciais irregularidades na utilização de plataformas privadas eletrônicas de licitação por entes subnacionais brasileiros. Neste mês, representantes do TCU e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apresentaram o tema durante a 5ª reunião técnica da ação nº 3 da Rede Integrar para 2024, que estabeleceu a criação de um fórum de discussões sobre a implementação da Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA).
Na ocasião, a Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional do TCU (Sejus) apresentou as conclusões encontradas em levantamento realizado neste ano acerca da temática (TC 007.928/2024-6), e o TCE-PI apresentou conclusões de auditoria local (TC 0004158/2023) que avaliou a utilização das plataformas eletrônicas pelas prefeituras do estado.
A socialização dessas informações atende à determinação do TCU expressa no Acórdão 1507/2024 – Plenário, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, e possui a finalidade de auxiliar os órgãos a agirem de forma mais concreta e objetiva na orientação sobre melhores práticas de contratação.
Levantamento realizado pelo TCU
O uso de plataformas eletrônicas privadas para a realização de licitações pelos entes subnacionais brasileiros movimentou R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras/itens de janeiro a maio de 2024, de acordo com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Esses são dados obtidos durante a fiscalização na modalidade levantamento, conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU (AudContratações/Sejus).
De acordo com o levantamento, a ausência de processo competitivo para a escolha da plataforma privada de licitação e de regras claras e específicas para atuação desse tipo de sistema permite que os entes subnacionais realizem contratações com recursos federais utilizando plataformas eletrônicas privadas que não atendem a requisitos mínimos de transparência, integridade e segurança da informação.
“Essa prática pode levar à restrição ao exercício dos controles governamental e social; a fraudes nas licitações; a vazamentos de informações sigilosas e outras falhas de segurança; à restrição indevida à competividade das contratações; ao prejuízo à economicidade das contratações; e à realização de procedimentos sem observância de critérios legais, com consequente favorecimento de interesses privados em detrimento do interesse público”, destaca o auditor chefe adjunto da AudContratações, Fábio de Aquino.
A NLLCA é analisada desde 2023, quando o TCU determinou, por meio do Acórdão 2154/2023 – Plenário, a instauração de acompanhamento com o objetivo de mensurar, por amostragem e utilizando indicadores, o grau de maturação dos órgãos e entidades para a aplicação da Lei nº 14.133/2021, identificando e avaliando os aspectos que possam dificultem a internalização e a utilização do novo estatuto licitatório.
“Esse trabalho está sendo conduzido no âmbito da ação nº 2 da Rede Integrar para 2024 (Implantação da Nova Lei de Licitações), com a participação dos tribunais de contas dos estados e dos municípios, para buscar informações sobre essa questão. Dada a relevância do tema, podemos pensar em outras ações conjuntas envolvendo todos os tribunais de contas para ampliar o debate e a troca de informações entre os órgãos envolvidos”, afirma Fábio Aquino.
Auditoria realizada pelo TCE-PI
De abril a agosto de 2023, o TCE-PI (TC 004158/2023) realizou auditoria para avaliar a cobrança de taxa pelas plataformas eletrônicas utilizadas pelas prefeituras do estado para a realização de licitações. Os objetivos foram verificar a capacidade tecnológica das prefeituras do Piauí para a realização de licitações eletrônicas; e avaliar a efetividade, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados em todo o estado.
A auditoria revelou que, dos 224 municípios piauienses, 217 faziam uso de plataforma eletrônica para o procedimento licitatório (96,43%). Destes, apenas oito utilizavam a plataforma gratuita do governo federal (Compras.gov.br). A recomendação do Plenário da Casa foi que as prefeituras dessem preferência para as plataformas públicas íntegras, a fim de não onerar o particular e a Administração Pública com a obrigatoriedade de pagamento de taxas de utilização desses serviços.
As plataformas adotadas permitiam a ocorrência de “facilidades” para gestores por meio de customizações próprias ou por meio de “funcionalidades escondidas”, permitindo ações ilegais sem deixar “rastros”, e eram incapazes de ser comprovadas/auditadas, indicou também a auditoria.
Fonte: TCU
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