domingo, 20 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, datada de 15 de julho de 2024, que traz importantes atualizações para o tratamento fiscal das instituições financeiras no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2025, as perdas incorridas no recebimento de créditos poderão ser deduzidas na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que observados os requisitos estipulados.

A norma também modifica as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) no cálculo do lucro real, incluindo a definição das contas de patrimônio líquido relevantes para essa finalidade. Essas atualizações visam proporcionar maior clareza e precisão no processo de dedução fiscal das instituições.

Outra inovação trazida pela instrução é a definição da “data do evento” para as pessoas jurídicas que dependem de autorização para incorporação, fusão ou cisão, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais. Para mais detalhes, o texto completo da Instrução Normativa pode ser consultado no Diário Oficial da União.

Fonte e fotos: Receita Federal

 

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