sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Receita Federal atendeu ao pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Fenacon e do Ibracon, prorrogando para 21 de setembro de 2024 o prazo para correção de dados na Dirbi, referentes aos meses de janeiro a julho de 2024. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na tarde de sexta-feira (19/07), visa aliviar a pressão sobre os contribuintes.

Segundo a Receita Federal, mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas foram recebidas até a data da publicação da instrução normativa, com um volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias. O prazo inicial para entrega da declaração encerrou-se em 20 de julho, sem prorrogação.

O CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram pela necessidade de ajustes na Dirbi, propondo prazos específicos para diferentes modalidades de empresas, bem como redução no valor das multas previstas. O diálogo contínuo com a Receita Federal busca minimizar impactos na rotina dos profissionais contábeis, em conformidade com o propósito de simplificação do sistema tributário estabelecido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, conforme o Decreto Lei nº 6.022/2007.

 

Fonte e fotos: Fenacon

 

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