domingo, 20 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que altera a IN RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024. Essa normativa regulamenta a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

A obrigação tributária acessória é destinada aos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, conforme o art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. Segundo o art. 9º da IN RFB nº 2.186, as declarações de operações imobiliárias com documentos lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 podem ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.

A prorrogação do prazo tem como objetivo permitir que registradores e notários tenham mais tempo para se adaptarem ao sistema DOIWeb.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte e Foto: Receita_federal

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