segunda-feira, 25 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Receita Federal lançou a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) 2024. Essa atualização, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.166, inclui novos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento, seguindo as diretrizes da Lei nº 14.754.

A versão 1.1 do PGD Dirf 2024 é obrigatória para a transmissão de declarações referentes ao ano-calendário de 2023 (situação normal) e 2024 (situação especial). Mesmo que a declaração não inclua as novas alterações, será necessário utilizar esta versão atualizada para o envio.

Fonte e fotos:  Receita Federal

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