A Receita Federal estima que o Sul de Minas registre a entrega de aproximadamente 210 mil declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) até o prazo final, no dia 30 de setembro de 2024. O processo de declaração deve ser feito por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.
Quem Deve Declarar?
A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, seja como proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras a qualquer título, usufrutuárias, condôminos ou compossuidores. Também são obrigadas a declarar aquelas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade devido a transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
Pagamento do Imposto
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas iguais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100,00, ele deve ser pago em quota única. O prazo para o pagamento da quota única ou da primeira parcela é até o último dia do prazo para a apresentação da DITR, ou seja, até 30 de setembro de 2024. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês subsequente, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. O valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o imposto apurado seja inferior a esse valor.
Declaração Apresentada Após o Prazo
Caso a declaração seja apresentada após o prazo, a multa mínima é de R$ 50,00. Além disso, a multa é calculada em 1% ao mês calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido. A declaração tardia deve ser feita por meio do mesmo Programa ITR 2024.
Declaração Retificadora
Se houver erros ou omissões na declaração inicial, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora, mantendo o pagamento do imposto apurado na declaração original. A declaração retificadora substitui integralmente a original e deve incluir todas as informações corrigidas e quaisquer dados adicionais necessários. Para a transmissão da DITR retificadora, é necessário informar o número constante no recibo da última declaração apresentada referente ao mesmo exercício.
Mais Informações
A Instrução Normativa RFB nº 2206, que regula a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024, foi publicada em 23 de julho no Diário Oficial da União. Para mais detalhes, consulte a normativa ou acesse o site da Receita Federal.
Fonte e foto: Receita Federal