quarta-feira, 27 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Receita Federal emitiu 11.688 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização. Em Minas Gerais foram emitidas 1.963 cartas para contribuintes, dentre as quais 329 cartas são para o Sul de Minas. Na região, 59 cartas são para empresas e outras 270 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal.

Este é o terceiro lote de cartas emitido em 2024. O prazo para a regularização das obras é dia 15 de agosto de 2024.

Entenda

As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.

Como regularizar

Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)

A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.

Fonte e foto: Receita Federal do Brasil em Varginha

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