A Receita Federal emitiu 11.688 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização. Em Minas Gerais foram emitidas 1.963 cartas para contribuintes, dentre as quais 329 cartas são para o Sul de Minas. Na região, 59 cartas são para empresas e outras 270 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal.
Este é o terceiro lote de cartas emitido em 2024. O prazo para a regularização das obras é dia 15 de agosto de 2024.
Entenda
As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Como regularizar
Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.
Fonte e foto: Receita Federal do Brasil em Varginha