A Receita Federal atualizou o procedimento Receita de Consenso com a publicação da Portaria RFB nº 495, de 2024. Em vigor desde 1º de novembro, a medida busca prevenir e solucionar controvérsias tributárias e aduaneiras, priorizando pessoas jurídicas com alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
As mudanças promovem maior integração com o programa Confia, dispensando o exame de admissibilidade para empresas participantes e permitindo audiências sumárias. A portaria também reforça a confidencialidade dos documentos apresentados pelos interessados e prevê prazos de até 90 dias para cumprimento das soluções, mediante acordo entre as partes.
Com essas alterações, a Receita Federal espera reduzir litígios tributários, aumentar a eficiência dos procedimentos e fortalecer as relações baseadas em confiança e cooperação com os contribuintes.
Fonte e Foto: Gov.br
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