Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de janeiro, a nomeação de três novos conselheiros para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As nomeações, que foram realizadas em conformidade com os trâmites legais, preveem a entrada de Ulisses Rabaneda dos Santos, Marcello Terto e Rodrigo Badaró Almeida de Castro nas vagas do CNJ, com início de mandato previsto para os próximos meses.
Ulisses Rabaneda dos Santos e Marcello Terto e Silva foram indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assumirão suas funções a partir de 3 de fevereiro. Já Rodrigo Badaró Almeida de Castro, indicado pelo Senado Federal, ocupará sua vaga a partir de 3 de março, no lugar do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, que deixará o cargo em fevereiro.
Ulisses Rabaneda dos Santos, um nome inédito no quadro de conselheiros do CNJ, possui uma carreira sólida como juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e atualmente ocupa o cargo de procurador-geral da OAB. Ele é sobrinho do juiz Oilson Nunes dos Santos Hoffmann Schmitt. A posse de Ulisses, junto com os outros novos conselheiros, está marcada para o dia 11 de fevereiro, durante uma sessão plenária do CNJ em Brasília.
Marcello Terto, por sua vez, foi reconduzido ao cargo e já possui experiência no CNJ, onde atuou entre 2022 e 2024. Terto é procurador do estado de Goiás e já foi conselheiro federal da OAB. Durante seu mandato anterior no CNJ, foi reconhecido por seu trabalho à frente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e como ouvidor nacional de justiça.
Rodrigo Badaró Almeida de Castro é advogado e preside a Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB. Ele também integra o Conselho Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e tem uma trajetória de relevância, tendo exercido mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sua posse está prevista para o dia 11 de março.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é composto por 15 conselheiros, dos quais nove são indicados pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal – STF, Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Superior do Trabalho – TST) e os outros seis são advogados, procuradores e especialistas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, pelo Senado Federal, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Câmara dos Deputados. A função do CNJ é exercer o controle da administração e das finanças do Poder Judiciário, além de garantir o cumprimento das normas e deveres funcionais dos juízes.
O processo de indicação dos conselheiros envolve diversas etapas. Antes do término do mandato dos titulares, é comunicado aos órgãos responsáveis a necessidade de indicação de novos integrantes. Os nomes dos indicados são então submetidos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde são sabatinados. Se aprovados, seguem para votação no Plenário do Senado, onde é necessária a maioria absoluta para aprovação. Após a sanção da Presidência da República, os novos conselheiros são empossados.
Com as informações do CNJ
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