A publicação da Medida Provisória nº 1280/2024 trouxe importantes novidades para o setor audiovisual brasileiro, com a prorrogação da vigência de diversos incentivos fiscais previstos na Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993). A Agência Nacional do Cinema (Ancine) anunciou que, em decorrência da medida, os prazos de captação para projetos aprovados na Agência estão automaticamente prorrogados. A medida segue os termos da Portaria Ancine nº 657-E, de 27 de dezembro de 2024.
Além de estender os prazos de captação de recursos, a Medida Provisória também prorroga os benefícios de outros mecanismos de fomento ao setor. Entre eles, destaca-se o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) e os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINES), que têm sido fundamentais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica no Brasil.
Outro ponto importante da medida é o aumento dos limites de aporte financeiro para os mecanismos de incentivo. O limite para os artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual foi elevado para R$ 12 milhões, enquanto o limite para os artigos 3º e 3º-A passou a ser R$ 9 milhões. Essas alterações visam proporcionar mais recursos para o setor, facilitando a captação de recursos para a produção e distribuição de filmes e outros conteúdos audiovisuais no Brasil.
Com as informações do Ministério da Cultura
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