sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Como teve origem no Senado, se aprovado sem alterações, projeto pode seguir para sanção presidencial

O Projeto de Lei 5288/19, já aprovado pelo Senado, lista os requisitos mínimos obrigatórios na rede pública de educação básica. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:

– número adequado de educandos por turma;

– biblioteca;

– laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;

– acesso à internet;

– quadra poliesportiva coberta;

– cozinha;

– refeitório;

– banheiros;

– instalações com adequadas condições de acessibilidade;

– acesso à energia elétrica;

– abastecimento de água tratada;

– esgotamento sanitário; e

– manejo de resíduos sólidos.

“Essas condições não constituem luxo ou privilégio. São requisitos necessários ao estabelecimento do padrão mínimo de qualidade nas escolas a fim de garantir o direito à educação”, defendeu o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve origem no Senado, se aprovado sem alterações, projeto pode seguir para sanção presidencial.

Fonte e Foto: Agência Câmara de Notícias

 

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