quinta-feira, 21 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Projeto de Lei 1065/24 institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual.
O projeto lista como medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica da vítima desses crimes:
Segredo de justiça para o processo;
Estrutura para depoimento da vítima como mecanismo de distorção da voz;
Sigilo automático de dados pessoais, sem pronunciar o nome da vítima durante audiência ou outros procedimentos públicos;
Sigilo do depoimento da vítima, sem presença de imprensa; e
Uso de biombo e estrutura similar para separar testemunha de acusado.
A proposta inclui essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, o CPP prevê adoção de medidas de preservação da intimidade e integridade das vítimas de forma geral, sem detalhar quais medidas adotar.
Segundo a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), autora da proposta, garantir acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima é medida essencial na redução da impunidade e dos índices de tais crimes. “O projeto indica as medidas e ferramentas a serem adotadas, como forma de permitir que o objetivo de preservação da vítima indicado possa atingir seu fim, atribuindo-lhe caráter de efetividade”, disse.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2023 houve 722 feminicídios – quatro por dia. A mesma entidade, disse Arraes, indica que a maioria das mulheres que sofre violência não realiza denúncia, principalmente por medo de perder o emprego, por culpabilização e vergonha.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte e foto: Agência Câmara de Notícias

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