O projeto de lei (PL 3.952/2024), atualmente em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP), propõe que delegados de polícia civil ou federal possam requisitar diretamente os dados de monitoração eletrônica, sem a necessidade de autorização judicial. A medida visa facilitar o acesso às informações de pessoas monitoradas ou de áreas geográficas, com o intuito de acelerar investigações criminais.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor da proposta, argumenta que a exigência de uma autorização judicial prévia para acessar esses dados cria um obstáculo nas investigações, o que pode atrasar o andamento dos processos. A alteração na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) permitiria que a polícia tivesse acesso imediato a informações, favorecendo a agilidade nas diligências e contribuindo para a segurança pública.
Após a análise na Comissão de Segurança Pública, o projeto deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão final. Se aprovado sem recurso, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Fonte e Foto: Agência Senado
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